LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
TRATAMENTO DE CÂNCER
Alterações dadas pelos Decretos nºs: 68.245/23; 66.390/21; 65.817/21; 65.255/20 e 60.569/14
Redação dada ao "caput", pelo Decreto 65.817/21, efeitos a partir de 01-05-21:
Artigo 154 - Operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, relacionados no § 4º (Convênio ICMS 162/94).
Redação anterior acrescentada pelo Decreto 57.998/12, efeitos a partir de 25-04-12 até 30-04-21:
Artigo 154 - Operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, relacionados no Anexo Único do Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro de 1994 (Convênio ICMS-162/94).
Legislação de apóio:
Ver Decreto nº 65.717/21
§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo aos produtos beneficiados com a isenção prevista neste artigo.
Acrescentado o § 1º-A, pelo Decreto 60.569/14, efeitos a partir de 01-06-14:
§ 1º-A - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal (Convênio ICMS-32/14).
§ 2º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-162/94, de 7 de dezembro de 1994.
REVOGADO O § 3º, PELO DECRETO 66.390/21, EFEITOS A PARTIR DE 01-01-22
Redação anterior acrescentando o § 3º, pelo Decreto nº: 65.255/20, efeitos a partir de 15-01-21 até 31-12-21:
§ 3º - A isenção prevista neste artigo:
1. aplica-se, apenas, nas operações destinadas a:
a) hospitais públicos federais, estaduais ou municipais;
b) santas casas;
2. poderá ser concedida, total ou parcialmente, a outras entidades beneficentes e assistenciais hospitalares, nos termos, condições e prazos estabelecidos em resolução conjunta das Secretarias da Fazenda e Planejamento, de Saúde e de Projetos, Orçamento e Gestão.
Acrescentado o § 4º, pelo Decreto nº: 65.817/21, efeitos a partir de 01-05-21:
§ 4º - Os medicamentos a que se refere o "caput" deste artigo são os adiante indicados:
1. Acetato de Ciproterona;
2. Acetato de Gosserrelina;
3. Acetato de Leuprorrelina;
4. Acetato de Octreotida;
5. Acetato de Triptorrelina;
6. Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola;
7. Aetinomicina;
8. Alentuzumabe;
9. Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)];
10. Aminoglutetimida;
11. Anastrozol;
12. Azacitidina;
13. Azatioprina;
14. Bevacizumabe;
15. Bicalutamida;
16. Bortezomibe;
17. Bussulfano;
18. Capecitabina;
19. Carboplatina;
20. Carmustina;
21. Cetuximabe;
22. Ciclofosfamida;
23. Cisplatinum;
24. Citarabina;
25. Citrato de Tamoxifeno;
26. Clodronato de Sódico;
27. Clorambucil;
28. Cloridatro de Granisetrona;
29. Cloridrato de Clormetina;
30. Cloridrato de Daunorubicina;
REVOGADO O ITEM 31 DO § 4º, PELO DECRETO 68.245/23,
EFEITOS A PARTIR DE 01-01-24
Redação anterior do item 31 ao § 4º, efeitos até 31-12-23:
31. Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado;
REVOGADO O ITEM 32 DO § 4º, PELO DECRETO 68.245/23,
EFEITOS A PARTIR DE 01-01-24
Redação anterior do item 32 ao § 4º, efeitos até 31-12-23:
32. Cloridrato de Doxorubicina;
33. Cloridrato de gencitabina;
34. Cloridrato de Idarubicina;
35. Cloridrato de irinotecana;
36. Cloridrato de Topotecana;
37. Dacarbazina;
38. Dasatinibe;
39. Decitabina;
40. Deferasirox;
41. Dietilestilbestrol;
42. Ditosilato de Lapatinibe;
43. Docetaxel triidratado;
44. Embonato de Triptorrelina;
45. Etoposido;
46. Everolino;
47. Fluorouracil;
48. Fosfato de Fludarabina;
49. Fotemustina;
50. Fulvestranto;
51. Gefitinibe;
52. Hidroxiuréia;
53. I-asparaginase;
54. Ifosfamida;
55. Letrozol 2,5mg comprimido;
56. Leucovorina;
57. Lomustine;
58. Mercaptopurina;
59. Mesna;
60. Metotrexate;
61. Mitomicina;
62. Mitotano;
63. Mitoxantrona;
64. Mycobacterium Bovis BCG;
REVOGADO O ITEM 65 DO § 4º, PELO DECRETO 68.245/23,
EFEITOS A PARTIR DE 01-01-24
Redação anterior do item 65 ao § 4º, efeitos até 31-12-23:
65. Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml;
66. Oxaliplatina;
67. Paclitaxel;
68. Pamidronato dissódico;
69. Cloridrato de pazopanibe;
70. Pemetrexede dissódico;
71. Sulfato de Bleomicina;
72. Tartarato de Vinorelbina;
73. Temozolomida;
74. Teniposido;
75. Tioguanina;
76. Toremifeno;
77. Tosilato de Sorafenibe;
78. Tratuzumabe;
79. Trióxido de Arsênio;
80. Vimblastina;
81. Vincristina.
Acrescentado o item 82 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
82 - Pegaspargase;
Acrescentado o item 83 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
83 - Abemaciclibe;
Acrescentado o item 84 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
84 - Acalabrutinibe;
Acrescentado o item 85 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
85 - Acetato de abiraterona;
Acrescentado o item 86 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
86 - Acetato de degarelix;
Acrescentado o item 87 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
87 - Aflibercepte;
Acrescentado o item 88 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
88 - Alfaepoetina;
Acrescentado o item 89 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
89 - Alfatirotropina;
Acrescentado o item 90 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
90 - Alpelisibe;
Acrescentado o item 91 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
91 - Apalutamida;
Acrescentado o item 92 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
92 - Aprepitanto;
Acrescentado o item 93 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
93 - Atezolizumabe;
Acrescentado o item 94 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
94 - Avelumabe;
Acrescentado o item 95 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
95 - Axitinibe;
Acrescentado o item 96 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
96 - Blinatumomabe;
Acrescentado o item 97 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
97 - Brentuximabe vedotina;
Acrescentado o item 98 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
98 - Brigatinibe;
Acrescentado o item 99 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
99 - Cabazitaxel;
Acrescentado o item 100 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
100 - Carfilzomibe;
REVOGADO O ITEM 101 DO § 4º, PELO DECRETO 68.245/23,
EFEITOS A PARTIR DE 01-01-24
Redação anterior do item 101 ao § 4º, efeitos até 31-12-23:
Acrescentado o item 101 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/23, efeitos a partir de 01-01-23:
101 - Cisplatinum;
Acrescentado o item 102 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
102 - Citrato de ixazomibe;
Acrescentado o item 103 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
103 - Cladribina;
Acrescentado o item 104 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
104 - Cloreto de rádio (223 RA);
Acrescentado o item 105 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
105 - Cloridrato de aminolevulinato de metila;
Acrescentado o item 106 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
106 - Cloridrato de alectinibe;
REVOGADO O ITEM 107 DO § 4º, PELO DECRETO 68.245/23,
EFEITOS A PARTIR DE 01-01-24
Redação anterior do item 107 ao § 4º, efeitos até 31-12-23:
Acrescentado o item 107 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21,
efeitos a partir de 01-01-23:
107 - Cloridrato de daunorubicina;
Acrescentado o item 108 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
108 - Cloridrato de doxorubicina;
Acrescentado o item 109 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
109 - Cloridrato de epirrubicina;
REVOGADO O ITEM 110 DO § 4º, PELO DECRETO 68.245/23,
EFEITOS A PARTIR DE 01-01-24
Redação anterior do item 110 ao § 4º, efeitos até 31-12-23:
Acrescentado o item 110 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
110 - Cloridrato de idarubicina;
REVOGADO O ITEM 111 DO § 4º, PELO DECRETO 68.245/23,
EFEITOS A PARTIR DE 01-01-24
Redação anterior do item 111 ao § 4º, efeitos até 31-12-23:
Acrescentado o item 111 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
111 - Cloridrato de irinotecana;
Acrescentado o item 112 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
112 - Cloridrato de irinotecano tri-hidratado;
REVOGADO O ITEM 113 DO § 4º, PELO DECRETO 67.970/23,
EFEITOS A PARTIR DE 01-01-24
Redação anterior Acrescentando o item 113 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos até 31-12-23:
113 - Cloridrato de ondansetrona di-hidratado;
Acrescentado o item 114 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
114 - Cloridrato de palonosetrona;
Acrescentado o item 115 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
115 - Cloridrato de ponatinibe;
Acrescentado o item 116 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
116 - Crizanlizumabe;
Acrescentado o item 117 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
117 - Crizotinibe;
Acrescentado o item 118 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
118 - Daratumumabe;
Acrescentado o item 119 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
119 - Darolutamida;
Acrescentado o item 120 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
120 - Degarrelix;
Acrescentado o item 121 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
121 - Denosumabe;
Acrescentado o item 122 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
122 - Mesilato de desferroxamina;
Acrescentado o item 123 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
123 - Diaspartato de pasireotida;
Acrescentado o item 124 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
124 - Dimaleato de afatinibe;
Acrescentado o item 125 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
125 - Dimetilsulfóxido de trametinibe;
Acrescentado o item 126 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
126 - Ditartarato de vinflunina;
Acrescentado o item 127 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
127 - Ditartarato de vinorelbina;
Acrescentado o item 128 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
128 - Docetaxel;
REVOGADO O ITEM 129 DO § 4º, PELO DECRETO 68.245/23,
EFEITOS A PARTIR DE 01-01-24
Redação anterior do item 129 ao § 4º, efeitos até 31-12-23:
Acrescentado o item 129 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
129 - Docetaxel anidro;
Acrescentado o item 130 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
130 - Durvalumabe;
Acrescentado o item 131 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
131 - Elotuzumabe;
Acrescentado o item 132 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
132 - Eltrombopague olamina;
Acrescentado o item 133 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
133 - Enzalutamida;
Acrescentado o item 134 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
134 - Erdafitinibe;
Acrescentado o item 135 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
135 - Esilato de nintedanibe;
Acrescentado o item 136 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
136 - Exemestano;
Acrescentado o item 137 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
137 - Filgrastim;
REVOGADO O ITEM 138 DO § 4º, PELO DECRETO 67.970/23, EFEITOS A PARTIR DE 01-01-24
Redação anterior Acrescentando o item 138 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos até 31/12/23:
138 - Fluconazol;
Acrescentado o item 139 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
139 - Folinato de cálcio;
Acrescentado o item 140 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
140 - Fosaprepitanto dimeglumina;
Acrescentado o item 141 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
141 - Fosfato de ruxolitinibe;
REVOGADO O ITEM 142 DO § 4º, PELO DECRETO 68.245/23,
EFEITOS A PARTIR DE 01-01-24
Redação anterior do item 142 ao § 4º, efeitos até 31-12-23:
Acrescentado o item 142 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
142 - Hemitartarato de vinorelbina;
Acrescentado o item 143 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
143 - Ibrutinibe;
Acrescentado o item 144 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
144 - Ipilimumabe;
Acrescentado o item 145 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
145 - Sulfato de larotrectinibe;
Acrescentado o item 146 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
146 - Lipegfilgrastim;
Acrescentado o item 147 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
147 - Mesilato de dabrafenibe;
Acrescentado o item 148 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
148 - Mesilato de desferroxamina;
Acrescentado o item 149 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
149 - Mesilato de osimertinibe;
REVOGADO O ITEM 150 DO § 4º, PELO DECRETO 68.245/23,
EFEITOS A PARTIR DE 01-01-24
Redação anterior do item 150 ao § 4º, efeitos até 31-12-23:
Acrescentado o item 150 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
150 - Metotrexate;
Acrescentado o item 151 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
151 - Midostaurina;
Acrescentado o item 152 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
152 - Mifamurtida;
Acrescentado o item 153 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
153 - Nimotuzumabe;
Acrescentado o item 154 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
154 - Nivolumabe;
Acrescentado o item 155 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
155 - Olaparibe;
Acrescentado o item 156 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
156 - Olaratumabe;
Acrescentado o item 157 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
157 - Palbociclibe;
Acrescentado o item 158 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
158 - Panitumumabe;
Acrescentado o item 159 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
159 - Pegfilgrastim;
Acrescentado o item 160 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
160 - Pemetrexede dissódico di-hidratado;
Acrescentado o item 161 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
161 - Plerixafor;
Acrescentado o item 162 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
162 - Ramucirumabe;
Acrescentado o item 163 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
163 - Rasburicase;
Acrescentado o item 164 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
164 - Regorafenibe;
Acrescentado o item 165 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
165 - Succinato de ribociclibe;
REVOGADO O ITEM 166 DO § 4º, PELO DECRETO 68.245/23,
EFEITOS A PARTIR DE 01-01-24
Redação anterior do item 166 ao § 4º, efeitos até 31-12-23:
Acrescentado o item 166 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
166 - Vincristina;
Acrescentado o item 167 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
167 - Tensirolimo;
Acrescentado o item 168 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
168 - Vandetanibe;
Acrescentado o item 169 ao § 4º, pelo Decreto nº: 67.270/21, efeitos a partir de 01-01-23:
169 - Vinorelbina.
Acrescentado o § 5º, pelo Decreto nº: 65.817/21, efeitos a partir de 01-05-21:
§ 5º - Relativamente ao medicamento indicado no item 69 do § 4º, o benefício previsto neste artigo fica condicionado a que a operação esteja contemplada:
1. com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação ou pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;
2. com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.