Resolução SFP-01, DE 13-01-23 - DOE 14-01-23
Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE, referente ao exercício de 2023, para fins de reajuste do valor dos benefícios da Carteira de Advogados e da Carteira das Serventias.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos artigos 4º e 9º da Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Artigo 1º - O percentual de 7,32% (sete vírgula trinta e dois por cento) correspondente à variação anual do índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, será utilizado para fins de reajuste do valor dos benefícios da Carteira de Advogados e da Carteira das Serventias, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.