Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G- 36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
HÉRCULES CORDEIRO DE NOVAIS FILHO
30.433.288-4
266.633.128-80
II
CRISTIANO LOURENÇO AMORIM
22.711.840-6
264.561.578-38
II
MAGDA SILVANA BACCARIN PROVINCIATO
10.375.225-0
042.542.508-86
II
ROSANE MARIA GARCIA
22.276.764-9
118.336.728-79
II
LUIZ HENRIQUE MARTINS MOREIRA
34.378.794-5
222.647.058-17
I
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua