Portaria CAT-32, de 26-03-13 – DOE 27-03-13

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

REVOGADA PELA PORT. CAT 59/13, EFEITOS A PARTIR DE 01/07/13

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos doProcesso SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados, até o dia 30-06-2013, os seguintes valores:

1. MARCAS AMBEV
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Antarctica Pilsen/Antarctica Sub-Zero
Brahma Chopp
Skol Pilsen/Skol 360
Bohemia
Budweiser
Outras AMBEV (1)
1.1 Garrafa de vidro retornável            
até 360 ml
1,96
2,32
2,17
   
3,31
de 361 a 660 ml
3,95
4,49
4,49
5,52
5,39
6,03
de 661 a 1000ml
3,98
4,36
4,42
4,89
5,30
 
1.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)            
Até 270 ml
1,62
1,38
1,84
     
De 271 a 310ml
1,83
1,79
1,76
   
2,66
de 311 a 360 ml
2,25
2,53
2,56
2,77
2,79
2,83
de 361 a 660 ml  
3,93
2,94
7,86
 
5,23
de 661 a 1000ml
5,02
5,13
5,00
4,97
6,12
 
1.3 Lata            
até 310 ml
1,10
1,34
1,46
1,57
   
de 311 a 360 ml
1,76
1,92
2,00
2,18
2,26
2,29
de 361 a 660 ml
1,95
2,46
2,52
     


2. MARCAS HEINEKEN
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Kaiser Pilsen
Bavária Pilsen
Bavária Premium
Sol
Sol Premium
2.1 Garrafa de vidro retornável          
até 360 ml          
de 361 a 660 ml
2,81
2,62
4,13
2,32
 
de 661 a 1000 ml
2,76
       
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)          
até 270 ml
1,19
   
1,26
 
de 271 a 310 ml          
de 311 a 360 ml    
1,96
 
3,12
de 361 a 660 ml          
de 661 a 1000 ml          
2.3 Lata          
Até 310 ml          
de 311 a 360 ml
1,48
1,29
1,95
1,39
 
de 361 a 660 ml
1,86
1,70
 
1,68
 


2. MARCAS HEINEKEN – CONTINUAÇÃO
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Heineken
Xingu
Dos Equis
Desperados
Outras Heineken(2)
2.1 Garrafa de vidro retornável          
até 360 ml          
de 361 a 660 ml
5,21
     
5,54
de 661 a 1000 ml          
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)          
até 270 ml          
de 271 a 310 ml          
de 311 a 360 ml
2,80
2,54
4,03
5,48
2,54
de 361 a 660 ml
5,11
       
de 661 a 1000 ml          
2.3 Lata          
Até 310 ml          
de 311 a 360 ml
2,62
2,50
   
2,43
de 361 a 660 ml          

3. MARCAS SCHINCARIOL
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Nova Schin Pilsen
Glacial
Schin no grau
Devassa Bem Loura
Devassa By Playboy
Primus Nobel
Outras Schin (3)
3.1 Garrafa de vidro retornável              
até 360 ml              
de 361 a 660 ml
2,93
2,17
2,18
3,35
 
3,44
3,72
de 661 a 1000 ml
3,58
2,66
         
3.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)              
Até 270 ml              
de 271 a 310 ml        
1,80
   
de 311 a 360 ml
1,44
       
1,69
2,20
de 361 a 660 ml      
3,65
     
de 661 a 1000 ml
3,68
           
3.3 Lata              
Até 310 ml
0,99
 
0,85
1,17
1,50
   
de 311 a 360 ml
1,43
1,09
 
1,62
 
1,70
1,97
de 361 a 660 ml
1,88
1,45
         


4. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Crystal/Lokal
Itaipava
Itaipava Fest
Petra escura premium
Petra outras
Outras Crystal (4)
Outras Itaipava (5)
4.1 Garrafa de vidro retornável              
até 360 ml
1,71
1,63
         
de 361 a 660 ml
3,02
3,63
     
3,81
3,62
de 661 a 1000 ml
3,36
3,73
         
4.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)              
Até 270 ml
1,42
1,51
     
2,01
2,65
de 271 a 310 ml
1,68
1,59
         
de 311 a 360 ml
1,80
2.09
3,14
2,86
6,85
2,27
2,66
de 361 a 660 ml  
3,98
   
13,10
 
5,18
de 661 a 1000 ml
4,12
5,20
         
4.3 Lata              
até 310 ml
1,24
1,47
2,11
     
2,48
De 311 a 360 ml
1,60
1,86
 
1,97
 
2,16
2,40
de 361 a 660 ml
2,24
2,43
         


5. MARCAS CERVEJARIA PREMIUM
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Bauhaus Cobre
Bauhaus Trig’or
Bella
Fass
Santa Fé
5.1 Garrafa de vidro retornável          
até 360 ml          
de 361 a 660 ml    
1,88
2,50
 
de 661 a 1000 ml          
5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)          
até 270 ml          
de 271 a 310 ml          
de 311 a 360 ml
4,73
     
4,35
de 361 a 660 ml
6,30
7,75
   
6,09
de 661 a 1000 ml          
5.3 Lata          
até 310 ml          
de 311 a 360 ml    
1,13
1,43
 
de 361 a 660 ml
4,86
     
4,56


6. OUTRAS MARCAS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Rio Claro
Cerpa
Colonia
Estrella Galícia
1906
A Outra
Capivaryana
Miller
Cintra
Outras (6)
6.1 Garrafa de vidro retornável                    
até 360 ml                
1,34
1,34
de 361 a 660 ml  
5,91
2,20
   
1,82
3,32
 
2,12
2,12
de 661 a 1000 ml                
2,30
2,30
6.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck)                    
até 270 ml      
2,84
   
1,52
 
1,01
1,01
de 271 a 310 ml            
1,68
 
1,46
1,46
de 311 a 360 ml  
4,71
 
3,22
3,57
   
3,77
1,52
1,52
de 361 a 660 ml            
4,65
 
2,23
2,23
de 661 a 1000 ml                
3,34
3,34
6.3 Lata                    
até 310 ml    
0,86
2,62
   
1,40
 
0,85
0,85
de 311 a 360 ml
0,95
1,88
0,99
2,80
3,13
0,88
1,80
3,72
1,34
1,34
de 361 a 660 ml    
1,46
         
1,63
1,63


7. CERVEJAS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Embalagem de vidro não Retornável (long neck) até 360 ml
Embalagem de vidro não Retornável (long Neck) de 361 a 660 ml
Embalagem descartável ou de vidro não retornável (long neck) de 661 a 1000 ml
Embalagem lata até 310 ml
Embalagem lata de 311 a 360 ml
Embalagem lata de 361 a 660 ml
Norteña, Quilmes, Patagônia, Patrícia e Pilsen
2,90
7,81
8,81
     
Hoegaarden, Leffe e Lowenbrau
7,34
11,74
23,32
     
Hertog  
19,50
       
Franziskaner
8,13
10,89
       
Becks e Belle-Vue
5,84
8,32
       
Skol Beats
2,77
   
1,58
   
Spaten/
4,19
11,08
       
Bohemia Confraria
4,42
8,47
       
Stella Artois
3,09
 
8,82
2,38
   
Amstel Pulse
5,93
         
Birra Moretti
6,17
         
Murphy’s Irish Red
7,77
         
Murphy’s Irish Stout          
14,17
Edelweiss Hefetru  
12,63
       
Baden Baden Crystal  
13,40
       
Baden Baden Outras  
14,37
       
Devassa
3,59
         
Eisenbahn
5,73
18,42
       
Black Princess
5,12
11,58
       
Therezópolis  
8,47
       
Colorado Cauim
8,98
12,66
       
Colorado Outras
7,05
12,83
       
Bamberg Pilsen
8,33
12,61
       
Bamberg Weizen
8,83
13,36
       
Bamberg Alt /Bock/Schwarzbier
8,75
13,24
       
Bamberg Outras
8,66
13,11
       
DaDo Bier Lager    
7,77
1,14
2,11
2,60
DaDo Bier Outras  
7,05
     
5,35
Opa Bier Pilsen
8,95
11,90
       
Opa Bier Sumérios          
21,72
Opa Bier Old Ale 5 anos  
17,88
       
Opa Bier Outras
9,29
12,72
       
Carlsberg
2,23
         


8. CERVEJAS ESPECIAIS CERVEJARIA SANTA CATARINA
DESCRIÇÃO /TIPO DE PRODUTO
Embalagem de vidro Não Retornável (long neck) até 360 ml
Embalagem de vidro não Retornável (long Neck) de 361 a 660 ml
Embalagem de vidro não Retornável (long Neck) de 661
Embalagem de vidro não Retornável (long Neck) de 761 a 1000 ml
Saint Bier - todas
6,81
9,49
15,19
10,28
Coruja - todas

10,68

13,89


9. EMBALAGENS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Heineken
Baden Baden Tripel
Kaiser pilsen
Skol Pilsen
Petra Weiss / Aurum/Sch warbier
Budweiser
Crystal Premium
Itaipava Pilsen
Itaipava Premium
Embalagem unitária de 660 ml  
126,00
             
Embalagem de alumínio de 330 ml
9,91
               
Embalagem de alumínio de 473 ml          
7,26
     
Barril de cerveja de 4 litros    
34,04
           
Barril de cerveja de 5 litros
53,72
   
46,80
62,62
 
38,48
41,46
59,48


10. CHOPE CLARO E ESCURO
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Belco / Belco Sun
Kalena
Embalagem vidro/ pet descartável até 300 ml
1,47
1,53
Embalagem vidro/ pet descartável de 301 a 360 ml    
Embalagem vidro/ pet descartável de 361 a 660 ml
3,44
3,58
Embalagem vidro/ pet descartável de 661 a 1000 ml
4,56
4,74
Lata até 310 ml
1,09
1,13
Lata de 311 a 360 ml
1,48
1,54
Lata de 361 a 660 ml
1,80
1,87

Notas:

(1) Apenas as marcas Antarctica Pilsen Extra Cristal, Antarctica Malzbier, Antarctica Original, Brahma Extra, Brahma Light, Brahma Malzbier, Caracu, Kronenbier, Líber, Serramalte e Skol Lemon.
(2) Apenas as marcas Kaiser Bock, Gold, Summer Draft, Bavária sem Álcool.
(3) Apenas as marcas Nova Schin Munich, Nova Schin Malzbier, Nova Schin sem Álcool e Nova Schin Zero Álcool.
(4) Apenas as marcas Crystal Malzbier, Crystal Premium, Crystal Fusion, Crystal sem Álcool, Crystal Zero Álcool.
(5) Apenas as marcas Itaipava Malzbier, Itaipava Premium, Itaipava sem Álcool, Itaipava Zero Álcool, Itaipava Light
(6) Não se aplicam a cervejas caracterizadas como “premium”, “especiais” ou “artesanais”.
(7) Valores em Reais.

§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 - para determinação da base de cálculo de substituição tributária de chope e das demais cervejas cujas marcas não estejam indicadas nesta portaria, excetuado o disposto no § 2º;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolvendo:
a) mercadorias constantes da coluna “Outras” da tabela 6 deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final ao consumidor;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 - a partir de 01-07-2013, exceto se portaria divulgar valores para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

§ 2º - Os valores consignados na coluna denominada “Outras” aplicam-se às demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais não citadas expressamente na tabela, desde que não caracterizadas como cervejas especiais, artesanais ou premium.

Artigo 2º - Fica revogada a partir de 01-04-2013, a Portaria CAT-167/12, de 27-12-2012.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-04-2013.