Portaria CAT-93, de 14-08-15 – DOE 15-08-15

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e
considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 fica indicada como “Operadora Setorial” a servidora abaixo relacionada, no respectivo nível, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Ana Beatriz Jacomelli de Oliveira 48.491.750-X 411.313.138-44
II
Anderson Bodart Pinto 8.574.805 070.566.637-96
I
Bianca Carvalho Casagrande 41.863.555-9 440.828.648-65
II
Caio Mota Blank Machado Netto 44.023.790-7 323.474.028-38
I
Fábio Oliveira Nery 85.551.126-5 021.609.907-28
I
Heliete Manteck Godinho Fanelli 11.271.250-2 025.558.208-09
II
Maria José Rosa 13.235.471-8 020.117.108-20
II
Marilia Pereira Pacheco 47.231.988-7 389.028.098-62
II
Nilza Aparecida da Silva Rodrigues 17.260.862-4 073.797.598-92
II
Rodrigo Griva Viterbo de Oliveira 43.501.853-X 349.167.548-08
I

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.