Portaria CAT-113, de 23-07-10 - DOE 28-07-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e

considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º -
de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Alecsandra de Souza Vieira Lemes

2.209.512-5

091.205.208-24

II

Edith Morelli

14.914.399

066.979.648-47

II

Jorge Kurato Ogawa

04.434.123-4

762.294.838-15

II

Leandro de Lara Arantes

7.361.579

013.229.246-78

II

Luiz Roberto da Silva

5.042.119-0

571.779.108-91

II

Marco Aurélio Laufer

3.817.117-0

033.550.789-13

II

Paulo Roberto de Campos Cardoso

4.506.129

722.949.308-00

I

Ricardo da Silva Picos

11.815.166-6

030.853.458-17

II


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.