LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO II - DO REGIME DE APURAÇÃO E DO REGIME DE ESTIMATIVA
Redação dada pelo art. 1º do
Decreto 53.355/08, efeitos a partir do período de apuração relativo a agosto de 2008:
SUBSEÇÃO III - DA CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO
Redação anterior, efeitos até o período de apuração relativo a agosto de 2008:
SUBSEÇÃO III - DA APURAÇÃO CENTRALIZADA
Alteração dada pelo Dec. nº: 53.355/08
Redação dada pelo art. 1º do Decreto 53.355/08, efeitos a partir do período
de apuração relativo a agosto de 2008:
Artigo 98 - Para a transferência de que trata o artigo 97, deverá o estabelecimento:
I - emitir Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:
a) natureza da operação: Transferência de Saldo (Devedor/Credor) - Art. 98 do RICMS;
b) como destinatário, o estabelecimento centralizador, com seus dados identificativos;
c) no campo "Informações Complementares", a expressão: Transferência do Saldo (Devedor/Credor) -Apuração do Mês de ........................;
d) o valor do saldo transferido, em algarismos e por extenso;
II - registrar a Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, com a utilização, apenas, das colunas "Documento Fiscal" e "Observações", anotando-se nesta a expressão: Transferência de Saldo (Devedor/Credor) - Art. 98 do RICMS;
III - lançar o valor transferido, no mesmo período de apuração do imposto, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", se o valor se referir a saldo devedor ou no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", se o valor se referir a saldo credor apurado, com a expressão "Transferência de Saldo - Art. 98 do RICMS".
Redação anterior, efeitos até o período de apuração relativo a agosto de 2008:
Artigo 98 - Para a transferência de que trata o
artigo anterior, deverá o estabelecimento:
I - emitir Nota Fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as
seguintes indicações:
a) natureza da operação: Transferência de Saldo
(Devedor/Credor) - Art. 98 do RICMS;
b) como destinatário, o estabelecimento centralizador,
com seus dados identificativos;
c) no campo "Informações Complementares", a expressão:
Transferência do Saldo (Devedor/Credor) - Apuração do Mês de ........................;
d) o valor do saldo transferido, em algarismos e por extenso;
II - registrar a Nota Fiscal no livro Registro de Saídas, com a utilização, apenas, das colunas" Documento Fiscal" e "Observações", anotando nesta a expressão: Transferência de Saldo (Devedor/Credor) - Art. 98 do RICMS;
III - lançar, no mesmo mês de referência da apuração do imposto,
no livro Registro de Apuração do ICMS, o valor transferido no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos" se o valor
referir-se a saldo devedor e no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", se o valor referir-se a saldo credor apurado,
com a expressão "Transferência de Saldo - Art. 98 do RICMS".
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