Dispõe sobre a definição de operadores Setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº. 44.566, de 20/12/1999 e, considerando os termos do Decreto nº. 53.455, 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº. 12.799, 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G – 36, de 03/10/2008, ficam indicados como “ Operadores Setoriais “, os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Fátima Maria Esbegue
10.757.628
917.490.188-53
II
Joelma Ribeiro da Silva Lopes
16.616.578-5
179.134.598-08
II
Célia Fátima Menillo Nunes
6.991.110
716.787.948-72
II
Fátima Maria Moreira Lopes
8.880.599-2
870.649.448-04
II
Sandra Aparecida B. Veloso
17.298.414-2
068.533.758-82
II
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.