Informa estarem isentas do ICMS as operações que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do processo SF-17.933/86, comunica que estão isentas do ICMS - sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente - as operações contratadas até 31-12-91, das quais tenham decorrido fornecimentos à Cia. Energética de Minas Gerais - CEMIG, até a data de 30-6-92, nos termos e condições indicados no item 22 da Tabela II, do Anexo I do RICMS/91.