AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 52, DE 21-8-91

(DOE de 22-8-91)

Aprova modelo de Notificação/Guia de Recolhimento - MILT - Processamento Eletrônico, para a notificação e o pagamento de Multa por Infração à Legislação de Trânsito

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Lei Federal 8.102, de 10-12-90, o Decreto 31.369, de 9-4-90, e a necessidade de fixar novo modelo de guia, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o modelo anexo de Notificação/Guia de Recolhimento - MILT - Processamento Eletrônico para a notificação e o pagamento de Multas por infração à Legislação do Trânsito e Multas por Infração ao artigo 32 do Regulamento da Cetesb, em substituição ao modelo publicado na Portaria CAT-29, de 29-6-89.
Artigo 2º - A guia mencionada no artigo anterior será preenchida por sistema eletrônico de processamento de dados, emitida em duas vias, com a seguinte destinação:
I - 1º via - Secretaria da Fazenda - CINEF;
II - 2º via - Infrator.
Artigo 3º - A guia obedecerá às seguintes especificações gráficas:
I - medidas: 210 mm de largura por 102 mm de altura; a largura corresponderá à distância entre as serrilhas, sendo obrigatório o uso destas para separação das remalinas;
II - papel: sulfite (apergaminhado) branco, de primeira qualidade e gramatura de 75 gramas por metro quadrado (24 Kg BB);
III - impressão: do texto e da tarja na côr preta.
Artigo 4º - O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária autorizada, até o último dia útil do mês indicado na guia.
Artigo 5º - Fica acrescentado ao § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-7, de 9-3-71, o seguinte código genérico:
"971 - Multas deTrânsito"
Artigo 6º - Esta portaria e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 1992, ficando revogados o inciso VI do artigo 1º, a alínea "f" do inciso III do artigo 2º, o inciso VI do artigo 3º, o inciso VI do artigo 4º e o código genérico 970 - Multas de Trânsito do inciso III do artigo 8º da Portaria CAT-11, de 9-3-89, bem como a Portaria CAT-29, de 26-6-89.
Disposição transitória
Artigo único - Até 31-12-91 o estabelecimento bancário poderá receber a Guia de Recolhimento RD-3 - Multas de Trânsito, impressa em formulário plano ou contínuo, ora substituída.
Após essa data, somente será recebida a Notificação/Guia de Recolhimento MILT, emitida por sistema eletrônico de processamento de dados.

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VIDE:
Portaria CAT nº 63/91.

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