Portaria CAT 138, de 29-09-11 – DOE 30-09-11

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Adalberto Tatsuo Ono

20.226.547-X

149.813.688-52

II

Antonio Marmo de Souza

8.476.194

748.994.578-04

II

Cesar Luiz Telles

9.900.999

889.738.758-68

II

João Luiz Araujo Freitas

33.060.528-8

284.430.958-57

II

Jose Carlos Rodrigues

9.052.789

021.063.148-17

II

Maria Izabel Bileski Franca

6.472.878

749.014.278-49

II

Meire Ramos Rodrigues

6.580.934-8

815.734.808-00

II

Nathália Loiola L.De Almeida

9.283.143-4

332.656.858-45

II

Ricardo Renault Junqueira

M 5.387.929

979.578.796-91

II

Roberto Nishimura

7.771.566-4

001.877.578-01

I

Taís Nazaré Cabral

27.002.730-0

213.081.718-11

II

João Augusto Silva Meirelles

10.342. 113-0

087.214.868-83

III

Joaquim Eikem Nagata

3.986.371-2

570.367.998-20

IV

Letícia Takano Sader

35.342.567-9

306.693.318-05

II

Sergio Borges de Castro

MG 10.984.676

013.261.286-04

I

Fernanda Rosa B. Camargo

43.492.103-8

345.465.798-96

II



Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.