AFISCOM

Instrução Normativa SRF nº 142, de 30 de novembro de 1998

Aprova instruções para a prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os cartões de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - Cartão CGC, terão validade até 30 de junho de 1999.

§ 1º A pessoa jurídica poderá utilizar o seu Cartão CGC enquanto não houver recebido o Cartão CNPJ, observado prazo de que trata este artigo, em todos os atos que praticar em relação aos quais for exigido o comprovante de inscrição.

§ 2º A partir da data do recebimento do Cartão CNPJ, fica vedada, para a pessoa jurídica, a utilização do Cartão CGC.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.