Portaria CAT-08, de 24-01-17 – DOE 25-01-17

Altera a Portaria CAT 123, de 26-12-2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando
os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a tabela com os novos produtos ao item “14. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do Artigo 1º, da Portaria CAT 123, de 26-12-2016:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Tônica Funada (100)
Frutuba Funada (101)
Pitchula (102)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

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de 261 a 599 ml

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de 600 a 999 ml

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igual ou de mais 1000 ml

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VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

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de 361 a 660 ml

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de 661 a 1200 ml

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EMBALAGEM PET

até 260 ml

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0,95

de 261 a 400 ml

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de 401 a 660 ml

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de 661 a 1200 ml

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de 1201 a 1750 ml

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de 1751 a 2499 ml

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3,34
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de 2500 a 2749 ml

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igual ou acima de 2750 ml

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LATA

até 310 ml

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de 311 a 360 ml

1,68
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de 361 a 660 ml

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“ (NR).

Artigo 2º - Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as seguintes notas às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 123, de 26-12-2016:
“(100) Refrigerantes da marca Tônica Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(101) Refrigerantes da marca Frutuba Funada, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(102) Refrigerantes da marca Pitchula, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017.