Portaria CAT-100, de 26-08-15 – DOE 27-08-15

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Antônio Guarnieri Neto 44.032.333-2 327.066.048-08
I
Carmen Martinez Peres 7.763.291-6 042.076.718-54
II
Denise Freitas de Souza Ferreira Julio 58.959.544-1 052.144.479-90
I
Gislaine Lima de Oliveira Alves 44.543.340-1 340.203.318-63
I
Nacim Félix Freire 44.849.871-6 383.135.078-70
II
Tomaz Pedrosa Neto 9.927.234-9 031.525.828-46
II
Vera Lúcia Bezerra Lima Oliveira 17.661.534-9 075.604.398-02
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.