Portaria CAT-86, de 11-07-14 – DOE 12-07-14

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome RG CPF Nível
Rita Prieto Andres 8.665.088-9 071.041.588-55
II
Roselene da Costa David 19.278.690-8 111.719.498-12
II
Eduardo Doohyun Cho 33.348.653-5 312.478.508-89
I
Rafael Antunes Beraldo 29.900.479-X 322.915.538-60
I
Samuel Pereira da Silva 30.530.670-4 288.521.308-61
I
Alaido Silveira Dias M-2.693.012 492.362.026-91
I

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.