Portaria CAT-86, de 11-07-14 – DOE 12-07-14
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome |
RG |
CPF |
Nível |
Rita Prieto Andres |
8.665.088-9 |
071.041.588-55 |
II |
Roselene da Costa David |
19.278.690-8 |
111.719.498-12 |
II |
Eduardo Doohyun Cho |
33.348.653-5 |
312.478.508-89 |
I |
Rafael Antunes Beraldo |
29.900.479-X |
322.915.538-60 |
I |
Samuel Pereira da Silva |
30.530.670-4 |
288.521.308-61 |
I |
Alaido Silveira Dias |
M-2.693.012 |
492.362.026-91 |
I |
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
