Portaria CAT-17, de 03-02-16 – DOE 05-02-16

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Alcina Nicodemos da Silva 17.721.635-9 069.087.818-44
II
Aparecida Roseli Martins de Almeida 13.381.288-1 024.546.248-18
II
Cristiano Catini 26.414.653-0 251.286.968-71
II
Eliná Joaquina Baleiro da Silva 9.250.779-7 924.987.288-72
II
Maria Enedina de Sousa da Silva 9.673.870-4 828.285.718-15
II
Mariangela Miquelino Romanini 7.949.842-5 147.694.628-08
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.