Portaria CAT-119, de 17-08-11 - DOE 18-06-11

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº. 44.566, de 20/12/1999 e, considerando os termos do Decreto nº. 53.455, 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº. 12.799, 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G – 36, de 03/10/2008, ficam indicados como “Operadores Setoriais“, os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Álvaro Neves Correa

27.115.655-7

248.984.538-13

II

Érika Aparecida da Silva

33.652.469-9

292.529.318-21

II

Jardel Oliveira do Nascimento

53.139.138-3

060.293.524-58

II

Mauro César de Moraes

25.603.629-9

273.776.048-83

II

Otacílio Barbosa

11.207.483

013.110.078-57

II

Thiago Rodrigues dos Santos

46.293.652-1

369.638.268-03

II

Ubiratan Mossin Pansica

44.402.516-9

329.043.288-23

II



Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.