Portaria CAT-84, de 11-06-10 - DOE 15-06-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e

considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º -
de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Adriano Reis Mota

M-4.002.918

636.027.506-63

I

Alex Mitsuyuki Tatuishi

6.222.836-9

023.951.259-62

I

Carlos Marcel Goto

30.817.192-5

268.401.428-09

I

Celso Henrique Souza Oliveira

23.729.815-6

258.744.098-07

II

Daniela Lomboglia

15.839.363

176.800.458-79

I

Daniel Julian Ulieldin

10.899.594-5

082.183.847.40

I

Daniel Petitinga de Miranda

7.819.706-60

792.167.575-15

I

Diego Rezk Calil

30.052.439-0

309.112.128-33

I

Edna Aparecida Tofanello de Lima

7.605.701-X

848.806.948-0

II

Edna Correia dos Santos Lima

20.294.092-5

135.410.658-00

II

Edna Maria Dias Bento

9.098.458-4

967.208.248-72

II

Elisabete Francisca Naves de Mendonça Tacaki

7.692.718

780.345.748-72

II

Fábio Akira Hatano

20.841.158

151.838.278-93

I

Gerson Fabre Marção

10.951.292

012.334.986-90

I

Guilherme Correia Martinho

44.322.387

300.768.788-80

I

Haroldo Goya

4.017.617-9

634.045.599-91

I

Igor Moulin de Carvalho

13.323.538

103.673.887.66

I

Lilian Policiano Primo Philiposki Agner

12.772.720-4

099.555.797-73

I

Luciana Egea Semensato

17.832.104

091.160.148-12

II

Lucilene Espinhosa Ribelatto Monteiro

11.514.674

080.398.888-59

II

Marcelo Marin Marques

22.357.674

138.302.628-92

I

Marcelo Ninni Ferreira

32.043.479

297.753.448-24

I

Márcio Alves de Almeida

18.081.287

068.499-158-60

I

Marco Antonio Pezzatto

9.942.500-2

823.214.188-34

I

Marcos José de Moraes Contreras

32.630.974

292.024.208-31

I

Paulo Cezar Alves da Silva

10.012.805

058.220.236-14

I

Paulo Kazuaki Nakatsugi

17.831.328

073.260.458-36

II

Paulo Roberto Sorrentino

11.377.339

003.999.258-64

II

Reducino Tegon Júnior

32.355.314

287.693.608-98

I

Ricardo Bocchino Pignatta

25.893.875-4

282.850.138-80

I

Ricardo Martinez de Oliveira

26.380.040

263.336.898-07

I

Ricardo Yukio Techina Iwasaki

17.343.048

103.512.498-00

II

Roberta Mary Giavera Christofoletti

26.808.177

169.300.258-28

I

Roberto Luiz Gouveia

3.376.611

107.482.968-91

II

Rodrigo da Silva Sellis MG

10.074.883

038.112.096-12

I

Rodrigo Scaf Barbosa

12.384.434-2

054.253.237-94

I

Silvana Mosquera Prego dos Santos

6.620.769-1

045.120.708-42

II

Thiago Aguilera Magalhães

28.830.648-X

284.091.638-02

I

Tiago Ribeira Neves MG

10.962.544

011.102.381-50

I


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.