Altera a INSR 66/97, que dispõe sobre a declaração de inaptidão de pessoa jurídica no CNPJ. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 94, de 29 de abril de 1997, e tendo em vista o disposto nos arts. 80 e 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa SRF/Nº 66, de 29 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Transcorrido o prazo a que se refere o § 2º do art. 6º, a COSAR fará publicar ato declaratório contendo a relação das pessoas jurídicas que houverem regularizado sua situação e tornando automaticamente inaptas as inscrições das demais pessoas jurídicas relacionadas no edital."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL