Portaria CAT-02, de 23-01-13 – DOE 24-01-13

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Luiz Eduardo Valladão Sapei 5.775.779-3 951.389.948-91
II
Izabel Cristina A. Garcia de Oliveira 25.198.269-5 262.034.608-85
II
João de Matos 8.083.145 847.240.138-34
II
Zaqueu Valvede da Silva 12.517.319 002.404.148-37
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.