Portaria CAT-28, de 26-03-13 – DOE 27-03-13

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome RG CPF
Nível
Davi Freitas 33.333.788-8 326.484.158-40
I
Plinio Rubens dos Santos 5.505.881-4 002.711.498-84
I
Sidnei Augusto Vieira 22.832.267-4 170.589.858-04
II
Aparecida Toyota 10.195.581 793.326.508-10
II
Marco Antonio de Oliveira 14.610.149-2 214.023.858-38
II
Maria Bernadete Scatambulo 9.569.919 827.089.168-15
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.