Portaria CAT-117, de 03-08-11 – DOE 06-08-11

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº. 44.566, de 20/12/1999 e, considerando os termos do Decreto nº. 53.455, 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº. 12.799, 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G – 36, de 03/10/2008, ficam indicados como “Operadores Setoriais“, os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

CPF

RG

Guilherme Rocha Schwenck

186.589.448-67

23.873.804-8

Marcelo Antunes Gomes

978.135.591-34

4.197.694-2

Daniel Bosco de Melo

312.594.928-93

34.487.416-3

Leandro Jeremias Guarizzo

318.441.738-79

40.829.344-5

Adriana Antunes Carretero

102.886.088-95

20.273.774-3

Ana Paula Ferreira Bueno

304.568.228-60

33.124.021-X

Chan Hoi Yuen

263.381.898-61

29.339.929-3

Felipe de Almeida Resende Martins

221.331.228-18

27.899.524-X

Luciana Cardoso Carnizello

287.676.988-32

25.086.695-X

Luciane Marcucci

102.095.828-63

17.298.428-2

Sérgio de Souza Barbosa

111.666.608-18

21.355.760-5



Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.