Portaria CAT-16, de 10-02-10 - DOE 11-02-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º -
de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Ademarcia Rejane Felipe Andreghetto

12.909.381-6

015.260.338-79

II

Ehderzy dos Santos Alves

26.769.021-6

334.117.351-04

II

Roselene Florentino da Mota Abiuzzi

14.143.308-5

032.546.958-01

II

Silvana Teixeira Grillo Akamine

12.632.179-6

076.829.858-01

II


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.