Portaria CAT-30, de 06-06-19 – DOE 07-06-19
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
NOME |
RG |
CPF |
NÍVEL |
Aurélio Alves Granjeiro |
10.467.632-2 MG |
050.521.236-63 |
I |
Daniel Vilhena Ambrosio |
33.833.808-1 |
220.988.248-66 |
I |
Lauro Guerra Filho |
37.837.421-7 |
500.725.796-68 |
I |
Tiago Sattin Vilas Boas |
28.275.088-5 |
251.877.308-86 |
I |
Victor de Simone e Souza |
32.729.871-6 |
304.208.038-23 |
I |
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
