ATO COTEPE/ICMS Nº 73, DE 22-11-17 – DOU 30-11-17

Dispõe sobre a identificação dos equipamentos e softwares de captura de pagamentos realizados com cartão de crédito, débito, moedas eletrônicas e similares.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 170ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21, 22, e 24 de novembro de 2017, em Brasília, DF, considerando o disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, torna público:

Artigo 1º - Os equipamentos, softwares e aplicativos destinados à captura de pagamentos realizados com cartões de crédito e/ou débito, moedas eletrônicas, virtuais e similares, deverão possibilitar, independente de conexão com a rede de dados e sem exigência de senha ou autenticação após acessada a aplicação, a identificação das seguintes informações:
I - CNPJ ou CPF do beneficiário do pagamento;
II - identificador do número lógico do ponto de venda, conforme o informado no Campo 12 do Registro 65 do Protocolo ECF 04/01, de 25 de setembro de 2001;
III - identificação nominal do beneficiário do pagamento.

Artigo 2º - A identificação a que se refere o Artigo 1º deverá ser:
I - impressa, em dispositivos dotados de mecanismo impressor;
II - enviada por e-mail à autoridade fiscal requisitante, nos demais casos.

§ 1º - Nos casos em que a transação de pagamento dependa de dispositivo controlador com sistema operacional, a informação deverá, também, ser disponibilizada na aplicação de gerenciamento de pagamento.

§ 2º - O relatório de identificação do equipamento deverá estar sob o título "Identificação do Equipamento" ou "ID.EQUIP", sendo disponibilizado nas funções administrativas de gerenciamento de conta ou de equipamento.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.