Portaria CAT - 164, de 01-10-10 – 02-10-10

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº Lei 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Carlos Augusto Pereira dos Santos

8.666.009-3

882.043.328-15

I

Eduardo de Vasconcelos Silva

21.494.000-7

120.748.008-86

I

Luiz Carlos Briza

3.105.016-2

961.684.558-68

I

Marcos Kenji Moriyama

32.314.417-2

317.958.338-7

I


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.