O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, no inciso II do art. 37 da Lei n.º. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as instruções de preenchimento dos formulários "Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ", "Quadro de Sócios e Administradores" e "Ficha Complementar", do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, aprovados pela Instrução Normativa SRF n.º. 27, de 05 de março de 1998, constantes do Anexo Único.
§ 1° As instruções a que se refere este artigo serão confeccionadas sob a forma de manual, em papel branco, na gramatura 63g/m², em formulário plano, no formato A4 (210mm x 297mm) e impressas na cor preta.
§ 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o manual de instruções.
§ 3º As empresas que imprimirem o manual indicarão, no rodapé de suas páginas, seu nome empresarial e o respectivo número de inscrição no CNPJ.
§ 4º Os impressos oferecidos à comercialização, que não atenderem às especificações desta Instrução Normativa, serão apreendidos pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL