AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 46, DE 5-6-92

(DOE de 6-6-92)

Cria Centros de Orientação Fiscal

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de implementar uma política de conscientização da população paulista relativamente à importância do ICMS para a consecução dos objetivos sociais a que se propõe a Administração Pública e considerando que compete ao Fisco estabelecer a Justiça Fiscal que impeça o exercício injusto e desigual de competição entre os contribuintes que recolhem pontual e corretamente seus tributos e aqueles que retêm indevidamente o valor do imposto, já incluído nos preços de suas mercadorias, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam criados temporariamente e em caráter experimental Centros de Orientação Fiscal (COFs) nos seguintes locais desta Capital:
I - Shopping Center Eldorado;
II - Shopping Center Ibirapuera;
III - Shopping Center Iguatemi;
IV - Shopping Center Morumbi;
V - Shopping Center Norte;
VI - Shopping Center Paulista;
VII - Shopping West Plaza.
Artigo 2º - Nos Centros de Orientação Fiscal serão desenvolvidas campanhas educativas, que visem esclarecer as pessoas, consumidores finais e contribuintes de fato, do seu direito e importância de exigirem documento fiscal na compra de mercadorias, a fim de que o Estado possa eficazmente proporcionar atendimentos às necessidades legítimas da população.
Artigo 3º - Os Centros de Orientação Fiscal funcionarão preferencialmente no horário das 10 às 22 horas, de segunda-feira a sábado, com a presença ininterrupta de Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.