Portaria CAT-57, de 05-05-2011 – DOE 06-05-11

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 fica indicado como “Operador Setorial” o servidor abaixo relacionado, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Romano Celso Peruchi

8.667.420

964.230.058-34

II



Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.