LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA
REVOGADO PELO ART 3º DO DEC. 46.676/02,
EFEITOS A PARTIR DE 01/05/2002:
Artigo 548 - O pedido de revisão, depois de processado, será submetido a julgamento
pelas Câmaras Reunidas, que fixarão o critério a ser seguido na espécie (Lei 10.081/68, art. 47).