LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO IV - DO PROCESSO FISCAL
CAPÍTULO V - DOS RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA

REVOGADO PELO ART 3º DO DEC. 46.676/02, EFEITOS A PARTIR DE 01/05/2002:

Artigo 548 - O pedido de revisão, depois de processado, será submetido a julgamento pelas Câmaras Reunidas, que fixarão o critério a ser seguido na espécie (Lei 10.081/68, art. 47).