O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do proc. SF-8.003/91, em nome da Cia. Energética de Alagoas - CEAL, comunica que estão isentas do ICMS, nos termos e condições do item 22 da Tabela II, do Anexo I do RICMS/91, as operações contratadas até 31-12-91, das quais decorram saídas de mercadorias, até 30.6.92, de estabelecimento industrial da Empresa Asea Brown Boveri Ltda., sem prejuízo das demais verificações a serem feitas oportunamente. (Publicado novamente por ter saído incorreto)