Portaria CAT-72, de 13-06-14 – DOE 14-06-14

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e
considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Adilson Conceição 6.899.330-4 970.974.208-63
I
Allan Takai Oikawa 7.124.304-4 994.132.649-53
I
Ana Carolina de Alencar Fraga 3.843.397 904.481.031-68
I
Breno Scalla Oliani 15.319.743 103.805.386-28
I
Carlos Kazuchi Suzuki 29.290.420-4 313.132.398-10
I
Claudia Fialho Santana 40.385.139-7 342.549.998-01
I
Daniel Brunelli de Souza 25.123.258-X 219.628.178-65
I
Daniel Cavalcante de Mello Santos 33.608.903-X 306.245.788-01
I
Daniela Brandão Corrêa 24.924.202-3 278.246.158-39
I
Ednéa Cristina Lopes Araújo 27.149.676-9 305.133.228-33
I
Eduardo Schumacker Pudell 43.901.939-4 347.943.638-26
I
Egileu Fernando da Silva Cunha 3.248.845 596.860.147-72
I
Fernanda Fujimoto Yamada 32.536.001-7 263.849.118-76
I
Fernando Kenzo Fukai 29.832.567-6 296.163.748-18
I
Flavio Malhães Martins da Cunha 7.666.073-7 024.408.517-01
I
Henry Yukio Kamimura Shimizu 28.756.346-7 218.527.098-20
I
Humberto Shigueiuqui Baba 25.334.788-9 194.601.218-10
I
Jorge Antonio Dias da Silva 42.486.028-4 230.280.748-00
I
José Nivaldo Alves da Silva 7.308.590 872.282.468-53
I
Julia Alves do Nascimento Leme 10.473.888 956.381.648-04
II
Leandro Augusto Camillo Rosa 28.359.261-8 267.095.878-86
I
Lucas Yugi dos Santos Imakawa 46.044.360-4 380.679.498-75
I
Luiz Fernando Pires Martins Guazzelli 27.937.954-7 319.937.118-30
I
Marcio Augusto Yamada 14.116.344-6 256.586.568-69
I
Marcio Fernandes Lima 24.687.954-3 254.743.308-71
I
Marcus Vinicius Soldera Grando 10.793.446-91 009.538.280-18
I
Mariana da Silva Maia 1.274.613-4 702.972.901-34
I
Natacha Chamusca Pascale 25.769.773-1 260.349.968-80
I
Nikilaudo Nogueira Candido 26.252.081-3 320.924.108-22
I
Roberto de Freitas Mendes Junior 17.453.445-0 087.828.318-82
I
Rodrigo Landim Fonseca 27.399.738-5 308.464.488-82
I
Rodrigo Piñeiro Bua 32.445.794-7 218.447.178-01
I
Roger Souto Trubiene 32.030.158-8 312.853.948-01
I
Sandro Francisco Farias 17.179.481-3 003.424.197-30
I
Sergio Leão Sanches 3.768.571-5 096.171.758-00
I
Vanda Hiroe Abe 13.903.927 057.685.878-10
II
Verônica Ramos Tavares 11.583.175-7 249.778.138-98
I

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.