Altera o item 2 da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/91, de 1º de março de 1991, que trata da suspensão do pagamento do imposto na remessa de extrato ou óleo de café para armazenagem e posterior exportação.
Os Secretários da Fazenda dos Estados do Paraná e de São Paulo, visando a adequação do regime tratado no Protocolo ICMS 05/91, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O item 2 da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/91, de 1º de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira - ...
2 - Cia. Cacique Café Solúvel, estabelecida na Av. Tiradentes, 5000, município de Londrina, inscrita no CAD-ICMS sob nº 60102504-W e no CGC/MEFP sob nº 78588415/0001-15, com destino à REFRIO ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA., estabelecida na Rodovia Regis Bittencourt, km 293,5, município de Itapecerica da Serra, SP, inscrições, estadual nº 370.015.278.117 e no CGC/MEFP 49363468/0002-10 ou a ARFRIO S/A - ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS, situado na Avenida dos Bandeirantes, 612, município de Santos, SP, inscrições, estadual nº 633.260.115 e no CGC/MEFP, nº 61024295/0002-1."
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Canela, RS, 24 de outubro de 1991.