AFISCOM

DECRETO Nº 33.502, DE 10-07-91 - DOE 11-07-91

Introduz alteração no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Servíços - RICMS

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 342-B do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto no 33.118, de 14 de março de 1991, o § 1º, passando o seu parágrafo único a ser denominado § 2º:
"§ 1º - Relativamente ao calcáreo para uso como corretivo do solo, o diferimento previsto neste artigo é extensivo à correspondente prestação de serviço de transporte.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.