Portaria CAT 87, DE 14-11-24 - DOE 18-11-24


Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 3 de outubro de 2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 3 de outubro de 2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido artigo:

ANEXO ÚNICO
VER ANEXO

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.