Portaria CAT-56, de 27-04-12 – DOE 28-04-12

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
ANA MARIA DELCI 11.225.089 106.386.858-00
II
ELIZABETH DOS SANTOS 5.192.516-3 591.968.748-72
II
FRANCISCA DE ASSIS ALVES 14.380.582-4 022.472.418-59
II
MARIZA PEREIRA ALVES NOVAES 6.781.199 806.728.098-34
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.