Portaria CAT-35, de 16-04-13 – DOE 17-04-13

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin Estadual.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Bruno Flavio Dala Costa 35.368.581-1 225.484.848-82
II
Carlos Antonio Gomes Pitta 11.772.073 080.662.778-65
I
Cristiane Minghetti T. De Oliveira 24.504.625-2 253.877.108-03
II
José Marcio Brant Junior 6.088.440 002.376.366-38
I
Maria Angélica de Paula 11.774.455-4 018.566.478-46
II
Mateus Martins de Toledo 28.713.328-X 303.908.728-22
I
Renato Vieira de Moraes 28.323.905-0 268.348.438-09
I
Edson André Pinto Coelho 11.766.193 058.508.126-36
I
Leandro Radusweski Quintal 11.476.421-0 074.992.047-58
I
Márcio Tavares Silva 17.697.890-2 113.304.078-06
I
Paulo Sérgio Pereira 12.299.157-8 049.364.478-46
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.