Portaria CAT-53, de 08-04-11 – DOE 14-04-11
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999,
e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799,
de 11/01/2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G – 36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do
Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial”
os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome |
RG |
CPF |
Nível |
MASASHI YOSHIMOTO |
6.129.701 |
864.768.828-72 |
II |
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.