Portaria CAT-01, de 09-01-14 – DOE 10-01-14

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto 44.566, de 20-12-1999, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Celso Kobayashi 16.505.059-7 104.905.548-90
II
Cleonir Nascimento Pereira 7.655.502-1 887.686.608-63
II
Felipe Yukio Hirakawa 32.058.409-4 310.754.468-05
II
Fernando César de Marins Freire 11.140.395 032.671.618-19
II
Gerusa Carvalho Silva 11.200.444 014.234.436-24
I
Kenia da Cunha Martins 9.190.414 057.216.696-67
I
Marcelo Ribeiro Motta 10.293.409 033.940.276-82
I
Maria Irene de Carvalho 6.398.474-X 738.435.478-15
II
Ronaldo Mello Nogueira 29.251.620 213.527.268-07
I
Sonia Guimarães Paiva da Motta 13.718.523-6 019.612.128-03
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.