AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 53, DE 2-6-93

(DOE de 3-6-93)

Estabelece o valor da pauta fiscal para operações interestaduais com cavalo de corrida PSI, em relação ao período que indica

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Disposto no artigo 49 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33-1 lã, de 14-3-91, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor para a base de cálculo do ICMS nas saídas de eqüinos puros-sangues de corrida para fora do Estado quando inexistir valor da operação, nos termos do parágrafo 5º do artigo 364-A do Regulamnento do ICMS, será, durante o mês de junho de 1993, de Cr$ 153.092.267,59.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11-6-93.