Resol. Conj. SF/PGE nº 02, de 09-05-13 – DOE 10-05-13
Disciplina a emissão de certidão de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo.
Legislação de apoio:
Consultar a Resol. Conj. SFP/PGE nº: 02/20
Consultar a Resol. Conj. SFP/PGE nº: 01/20
O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado resolvem:
Artigo 1º - A certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda emitirá a certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no artigo 1º.
Artigo 2º - A certidão de existência de débitos inscritos será requerida junto a Secretaria da Fazenda e por esta emitida.
Parágrafo único - Para os fins previstos no artigo 206 do Código Tributário Nacional, a certidão deverá ser requerida perante a Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional com atribuição para analisar o pedido, de acordo com o endereço do estabelecimento do contribuinte, e será emitida pela Secretaria da Fazenda conforme expressa manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - A autenticidade da certidão negativa de débitos tributários poderá ser verificada mediante acesso ao endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br
(e-crda\>\>\>autenticar e-crda).
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13-8-2010