Portaria CAT-59, de 04-05-12 - DOE 05-05-12

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20/12/1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11/01/2008;
e considerando o disposto na Portaria CAF/G–36, de 03/10/2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Nos termos do § 2º do artigo 7º, da Portaria CAF/G-36, de 03/10/2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome
RG
CPF
Nível
Feliciano da Costa Arruda 12.326.662 044.312.808-12
II
Luiz Antonio de Paula Muniz Jr 21.462.460-2 190.781.878-24
II
Elaine Vieira Santos Carli Silva 25.097.903-2 268.856.338-60
II
Vera Lucia Zago Andrade 16.637.840-9 045.349.118-90
II
Wesley Elias Fernandes 34.076.595-1 355.626.888-40
II


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.