Portaria CAT-06, de 22-01-19 – DOE 23-01-19

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no artigo 146 do Decreto 60.812, de 30-09-2014, e considerando os termos do Decreto 53.455, de 19-09-2008, que regulamenta a Lei 12.799, de 11-01-2008, e considerando o disposto na Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03-10-2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, nos respectivos níveis, conforme disposto no § 1º do referido artigo:
NOME
RG
CPF
NÍVEL
Daivid Celso dos Santos 58.122.292-1 053.787.216-79
I
Daniel Saloni de Mesquita 32.418.403-7 218.464.018-28
I
Eduardo Fávaro Rocha de Almeida 13.040.101-1 057.838.787-58
I
Marcus Vinicius Ramalho Machado 57.442.252-3 102.690.727-64
I

NOME
RG
CPF
NÍVEL
Benedito Dimas Ferreira 17.313.433 072.322.968-60
II
Cecília Márcia Cabral 8.395.300-0 031.457.538-35
II
Cleonir Nascimento Pereira 7.655.502-1 887.686.608-63
II
Douglas Paulino Silva 30.708.646-X 270.306.118-88
II
Isabel Cristina da Luz 9.129.279-7 026.214.918-47
II
Maria Irenice de Pontes Xavier 20.439.916-6 162.801.008-80
II
Marlene de Souza Bastos Afonso Ferreira das Neves 6.723.035 929.039.328-91
II
Zélia Ruti Orlandeli da Cunha 23.587.361-5 180.549.058-31
II

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.