Informa sobre os valores que deverão ser recolhidos no exercício de 1996 a título de IPVA, referente aos veículos usados.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de oferecer condições para que os contribuintes do IPVA possam cumprir suas obrigações estabelecidas na respectiva legislação tributária, comunica:
1. Os valores que deverão ser recolhidos, no exercício de 1996, a título de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referentes aos veículos usados, são os constantes da tabela anexa à Resolução SF-49/95;
2. O IPVA de 1996 referente a todo e qualquer veículo usado, inclusive caminhões, pode ser pago antecipadamente, em parcela única, até 15 de jeneiro, com desconto de 5% (cinco por cento), caculado sobre os valores de que tratam o item anterior;
3. O IPVA de todos os veículos usados pode ser pago em quota única até o dia 14 de fevereiro, sem desconto, ou em até três parcelas mensais e iguais, vencíveis em janeiro (dia 15), de fevereiro (dia 14) e março (dia 14);
4. O IPVA de caminhões, com capacidade de carga acima de 1 tonelada, pode ser pago integralmente em abril (dia 15) , sem desconto, ou em três parcelas iguais, em março (dia 14), junho (dia 17) e setembro (dia 13), sendo que esta última será atualizada monetariamente em função da variação semestral da UFESP;
5. para o enquadramento da tabela, o contribuinte deve considerar:
- a origem (nacional ou importado);
- marca e modelo;
- combustível; e
- o ano de fabricação do veículo.
IMPORTANTE:
Para a correta determinação do modelo de seu veículo, o contribuinte deve analisar os dados constantes do certificado de propriedade conjuntamente com os demais docuemntos relativos ao veículo, tais como, Nota Fiscal de aquisição, manual do proprietário, docuemnto de desembaração aduaneiro etc.