AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO
DIFERIMENTO
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 405 - Salvo disposição em contrário, caracterizar-se-á como momento de
pagamento do imposto diferido ou suspenso, nos termos deste título, a entrega simbólica a
destinatário de outro Estado de mercadoria depositada em armazém geral localizado neste Estado
(Lei 6.374/89, arts. 8º, e § 4º, e 59).