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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Artigo 405 - Salvo disposição em contrário, caracterizar-se-á como momento de pagamento do imposto diferido ou suspenso, nos termos deste título, a entrega simbólica a destinatário de outro Estado de mercadoria depositada em armazém geral localizado neste Estado (Lei 6.374/89, arts. 8º, e §, e 59).

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