LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO
Artigo 40 - Nas prestações sem preço determinado, a base de cálculo é o valor corrente
do serviço no local da prestação (Lei 6.374/89, art. 27, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XVI).
