AFISCOM
Comunicado CAT 37, de 22-04-98 - DOE 23-04-98
Esclarece sobre os meios alternativos de acesso ao sistema de informações referentes ao Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores - IPVA, relativamente a Prefeituras paulistas que celebraram convênios
com a Secretaria da Fazenda e efetuam conferência de dados cadastrais perante CIRETRAN's não informatizadas.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Decreto 40.450, de 16/11/95, alterado
pelo Decreto 41.314, de 13/11/96, e considerando os convênios celebrados entre a Secretaria da
Fazenda e municípios do Estado de São Paulo, comunic a que o acesso ao sistema de informações relativas ao Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no que concerne a Prefeituras que efetuam conferência de dados cadastrais,
bem como de valores recolhidos a título de imposto, perante Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN's - não informatizadas,
por ocasião do licenciamento de veículos, dar-se-á pelos seguintes meios:
1. via INTERNET, no endereço www.fazenda.sp.gov.br;
2. via banco de dados, após solicitação encaminhada ao Centro de Informações Econômico-fiscais - CINEF, que deverá
conter a opção por disquete ou a indicação do "e-mail" para recebimento das informações.