Resolução SF-65, de 03-10-11

Resolução SFP-70, de 19-12-23 – DOE 21-12-23


Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2024 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e nos artigos 3º e 4° da Resolução SFP 79/22, de 16 de dezembro de 2022, resolve:

Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2024, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela do Anexo I.

Artigo 2º - Para fins de consulta do valor de mercado referido no artigo 1º, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.

Parágrafo único - Os dados referentes à marca, modelo, versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Sistema de Veículos – SIVEI no seguinte endereço: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Veiculos/ValorVenal.

Artigo 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício de 2024 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.

Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento, excepcionalmente e mediante a devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela do Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.

Artigo 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2024 estará disponível para consulta a partir da segunda quinzena de dezembro de 2023 no seguinte endereço: https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx, por meio do telefone 0800 0170 110 ou, ainda, na rede bancária autorizada.

Artigo 6º - Relativamente ao IPVA do exercício de 2023, foram considerados os valores referentes à marca, modelo, espécie e ano de fabricação indicados no Anexo III, em razão de adequação ao valor de mercado.

Artigo 7º - Ficam acrescentados os veículos marca/modelo, ano de fabricação e valores, especificados no Anexo IV desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 79/22, de 16 de dezembro de 2022, em razão de, à época da realização da pesquisa de preços de mercado, não terem sido identificados na frota do Estado de São Paulo.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO