Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-04, de 23-01-09 - DOE 24-01-09

Altera o prazo de recolhimento do IPVA em virtude de ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto 53.632, de 30 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto 53.956, de 14 de janeiro de 2009, e em face à ocorrência de problemas de acesso ao sistema de pagamento do IPVA, resolve:

Artigo 1º -
Fica alterado o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2009.

Artigo 2º -
O contribuinte poderá, entre os dias 28 e 30 de janeiro, pagar a 1ª parcela ou pagar integralmente o imposto com desconto correspondente a 3% (três por cento).

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.