Comunicado CAT - 3, de 11-01-99 - DOE de 13-01-99 - Rep. 30-01-99

Divulga relação de empresas de informática que tiveram seus programas de emissão de guia de recolhimento do IPVA de 1999 aprovados e autorizados pela Secretaria da Fazenda.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o resultado do processo de habilitação de programas para emissão de guias de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativamente ao exercício de 1999, instruído por meio do Comunicado CAT-93, de 19/11/98, e, tendo em vista o disposto no subitem 2.4 do Comunicado CAT-108, de 29/12/98, divulga a relação de empresas de informática ("Software House"), cujos programas encontram-se aprovados e autorizados pela Secretaria da Fazenda para a referida emissão de guias, bem como os respectivos dígitos a serem incluídos no código de barras que deverá ser impresso em cada uma das guias emitidas:

ASA INFORMÁTICA (4);
ASSOCIAÇÃO DAS AUTO ESCOLAS E DESPACHANTES DE AMERICANA (14);
BETTINI S/C LTDA. (42);
CENTER BYTE BRASIL INFORMÁTICA LTDA. (23);
COMERCIAL EM INFORMÁTICA HOUSEWARE LTDA. (5);
DALLA INFORMÁTICA (26);
ESCRITÓRIO WALTÃO S/C LTDA. (30);
FACTUM ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.(11);
HI-FI SYSTEM QUALITY S/C LTDA.(21);
HITEC INFORMÁTICA (24);
ICAREZ INFORMÁTICA LTDA.(13);
INFOREP - INFORMÁTICA, REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.(37);
INFORMATT LTDA.(32);
J & W INFORMÁTICA (3);
JEFERSON NOLASCO (18);
JK - INFORMÁTICA (36);
MEGASOFT INFORMÁTICA (10);
MG - COMÉRCIO, CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA. (22);
PANIZZA SISTEMAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.(40);
PROSOL - PROCESSAMENTO & SISTEMAS S/C LTDA.(29);
ROMAPHY TECNOLOGIA EM SISTEMAS (31);
SECULUS - SISTEMAS, ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S/C LTDA. (17);
SH INFORMÁTICA SÃO CARLOS LTDA. (6);
SISTEMA INFORMÁTICA LTDA. (8);
SOFT INFORMÁTICA - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (9);
SOFT LINE SOLUÇÕES E SISTEMAS (7);
SOFTWARE CONSULTORIA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA. (33);
SUPRIBIT INFORMÁTICA LTDA - ME (12).
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)